Rede Irerê atua como Amicus Curiae na luta pelo banimento de agrotóxicos perigosos

TST mantém competência da Justiça do Trabalho para analisar ação que busca impedir o uso de agrotóxicos contendo atrazina

Foi publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processo nº 0001126-60.2023.5.10.0007, uma ação que coloca em discussão os impactos dos agrotóxicos contendo o princípio ativo atrazina sobre a saúde humana, os trabalhadores e o meio ambiente.

A Rede Irerê participa do processo como Amicus Curiae, contribuindo para o debate judicial com informações, argumentos e perspectivas relacionadas à proteção da saúde, do meio ambiente e da vida nos territórios.

Em decisão da Segunda Turma, o TST negou provimento aos agravos apresentados pela ANVISA e pela Sociedade Rural Brasileira, mantendo a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação. O julgamento foi unânime.

Uma luta pela proteção da vida

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho e busca o cancelamento do registro e a inibição da autorização para produção, exportação, importação, comercialização e utilização de agrotóxicos contendo atrazina e seus derivados, em razão dos riscos apontados à saúde e ao meio ambiente.

A ação reúne estudos, dados e informações sobre os possíveis impactos da substância e sustenta a necessidade de impedir a exposição de trabalhadores e da população a produtos considerados perigosos.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, mantida no julgamento do TST, reconheceu que a discussão também envolve diretamente a proteção do meio ambiente do trabalho e a saúde dos trabalhadores. O acórdão registra que os efeitos nocivos apontados em relação à atrazina deverão ser objeto de análise probatória durante o processo.

Entenda o papel da Rede Irerê como Amicus Curiae

Amicus Curiae, expressão em latim que significa “amigo da Corte”, é a participação de uma organização ou instituição que, embora não seja parte do processo, possui conhecimento ou atuação relevante sobre o tema discutido.

Como Amicus Curiae, a Rede Irerê contribui para ampliar e qualificar o debate judicial, levando ao processo elementos relacionados à saúde, ao meio ambiente, aos trabalhadores e aos impactos dos agrotóxicos nos territórios.

A participação da Rede está alinhada à defesa de ambientes de trabalho mais seguros e à busca pelo banimento de agrotóxicos perigosos.

Uma primeira vitória

Para a advogada Cintia Fernandes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, que acompanha a discussão, a decisão representa uma vitória por manter a questão no âmbito da Justiça do Trabalho. “Essa decisão é uma vitória porque reconhece que a Justiça do Trabalho é competente para analisar essa questão. O nosso principal pedido está relacionado à proteção dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho.”
Segundo Cintia, a decisão abre agora uma nova etapa do processo, na qual os danos relacionados à exposição a essas substâncias poderão ser efetivamente discutidos: “Agora, o processo retorna à primeira instância, justamente para que sejam discutidos e analisados os danos que esse tipo de produto pode causar. É aí que a discussão começa de fato: verificar a exposição dos trabalhadores e as consequências do uso dessas substâncias no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho, por ser uma Justiça especializada, é o espaço adequado para essa análise”, destacou a advogada ao lembrar da importância de a discussão ocorrer perante uma Justiça especializada nas relações de trabalho.

O que decidiu o TST

A decisão do TST não analisou, neste momento, o mérito do pedido de banimento da atrazina. O julgamento tratou da possibilidade de recurso contra a decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho.

A Segunda Turma entendeu que a decisão do TRT-10 possui natureza interlocutória e, conforme a Súmula nº 214 do TST, não caberia recurso imediato contra ela. Com isso, os agravos foram negados e permanece válida a determinação de retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação.

O próprio acórdão registra que os efeitos nocivos apontados em relação à atrazina deverão ser objeto de análise probatória detalhada durante o processo.

Agora, começa uma nova etapa

Com a manutenção da competência da Justiça do Trabalho, o processo retorna à primeira instância. É nessa etapa que deverão ser aprofundadas as questões relacionadas aos impactos da atrazina e à exposição dos trabalhadores.

Para a Rede Irerê, a continuidade do processo representa uma oportunidade de aprofundar uma discussão que envolve direitos fundamentais: saúde, segurança, qualidade de vida e proteção do meio ambiente do trabalho.

A Rede seguirá participando do processo na condição de Amicus Curiae, contribuindo para o debate sobre os impactos dos agrotóxicos e a construção de ambientes mais seguros.

Pela proteção da vida. Pela saúde dos trabalhadores. Por ambientes de trabalho mais seguros.

O Irere

O irerê (Dendrocygna viduata), também conhecido como marreca-de-cara-branca, é uma ave aquática encontrada em diversas regiões do Brasil e da América do Sul. Reconhecido pelo canto característico, que lembra um assobio melódico, o irerê é símbolo de sociabilidade e resistência, pois vive em bandos numerosos e se adapta a diferentes ambientes, como lagoas, várzeas e áreas alagadas. Sua presença é marcante na paisagem do cerrado e de outros biomas, representando a harmonia entre biodiversidade, cooperação e liberdade — valores que inspiram a Rede Irerê de Proteção à Ciência.

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